ߓ Atualização do Indicador Real (Livro 4): Orientações Importantes!
ℹ️ Se você está envolvido na gestão do Indicador Real (Livro 4) em formato digital, é essencial estar por dentro das últimas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
ߓ O Provimento n. 143, datado de 25 de abril de 2023, estabelece diretrizes cruciais para o envio e atualização destes dados. De acordo com o Art. 15 deste provimento, as serventias que mantêm o Indicador Real digitalizado devem disponibilizar imediatamente a base completa via Ofício Eletrônico.
✔️ É crucial notar que a atualização desta base deve ser feita semanalmente ou sempre que houver qualquer alteração nos dados. Isso é fundamental para manter a consistência e a precisão das informações.
ߓ Para uma compreensão completa das especificações técnicas e documentação necessária para o envio, o manual disponibiliza detalhes no final do documento. Certifique-se de consultar esta seção para garantir o cumprimento correto das diretrizes.
ߔ Acesse o Provimento n. 143/2023 para mais detalhes e fique atento às atualizações e comunicados posteriores para assegurar o alinhamento com as diretrizes estabelecidas.
Para mais informações, consulte o manual explicativo de como gerar o indicador no sistema da Inove. Disponível no [link] ou entre em contato para esclarecimentos adicionais.
Informamos que uma nova funcionalidade foi implementada em nosso sistema, permitindo a geração de relatórios contendo todos os registros do Indicador Real associados a uma sequência de matrícula desejada.
Este processo é simples e prático, e um manual completo está disponível no link https://www.inove9.com/index.php/knowledge-base/gerar-indicador-real/ em nosso site para orientação detalhada. Agradecemos pela sua atenção e estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Juntos, garantimos a qualidade e a consistência dos dados do Indicador Real (Livro 4)!
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