Adequações ao Provimento 143 (CNM)
O provimento estabelece que o CNM será uma numeração única de 16 dígitos para as matrículas de imóveis, com campos obrigatórios que indicam o código nacional da serventia,
O provimento estabelece que o CNM será uma numeração única de 16 dígitos para as matrículas de imóveis, com campos obrigatórios que indicam o código nacional da serventia,