O provimento estabelece que o CNM será uma numeração única de 16 dígitos para as matrículas de imóveis, com campos obrigatórios que indicam o código nacional da serventia, o tipo de livro de registro, o número de ordem da matrícula e dígitos verificadores. Também são apresentadas regras para a inserção gráfica do CNM nas fichas soltas, a reutilização do código, a geração e validação por meio de um programa disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, o acesso dos oficiais de registro de imóveis e dos usuários a esse programa, e a consulta gratuita da validade e autenticidade dos códigos e da situação das matrículas.
Para ler o provimento na integra acesse o link PROVIMENTO 143/23.
Em conformidade com o PROVIMENTO N. 143 DE 25 DE ABRIL DE 2023, o qual estabelece as diretrizes para a estrutura, geração e validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, temos o prazer de informar que realizamos a implementação da validação do CNM em nosso sistema.
Agora inove é totalmente integrada com o site da ONR!!
Venha saber como vai funcionar:
Manual Operacional - Validar CNM
E para auxiliar o cartório no processo de adequação ao provimento, o sistema da Inove irá gerar os seguintes relatórios:
- Relatório de matrículas com mais de 1 imóvel vinculado no cadastro (Art. 8);
- Relatório de imóvel vinculado a mais de 1 matrícula (Art. 8);
- Relatório de matrícula com sequências (Art. 9);
- Relatório de matrícula não cadastrada no sistema (Art. 10);
- Relatório de matrícula não convertidas para CNM.
Acesse o manual abaixo e venha conhecer como a Inove pode te ajudar nesse controle:
Caso surjam dúvidas ou necessite de qualquer tipo de suporte durante o processo, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.