Para recebimento do ato de AGRO, o Tribunal confere se os dados da averbação, seja ela de aditivo ou de cancelamento, estão conforme os dados do registro.
Primeiro passo é verificar qual foi o selo utilizado para registro e consultá-lo no Tribunal.
Quando recusado pelo Tribunal pode ser por 3 motivos:
CASO 1
Ato novo de crédito rural referente a um ato originário antigo:
Esse caso acontece quando, o selo utilizado para registro é o 58 – Registro de Imóveis com valor declarado.
Neste caso deve-se identificar o selo utilizado para registro e retificá-lo no Tribunal adicionando a sigla “CR” ao número de protocolo do ato. O cartório terá que reenviar o selo de averbação após a confirmação de retificação.
Para ter acesso ao Manual de correção do Caso 1, clique no link abaixo:
Correção de Selo AGRO – Caso 1
CASO 2
Ato novo com ato originário antigo praticado com selo físico:
Esse caso acontece quando, o selo utilizado para registro é um selo físico, ou seja, não foi enviado ao Tribunal. Neste caso o cartório tem de abrir o selo que está sendo feito a averbação e preencher o protocolo com o número do selo físico.
Para ter acesso ao Manual de correção do Caso 2, clique no link abaixo:
Correção de Selo AGRO – Caso 2
CASO 3
Ato novo com ato originário antigo praticado antes do ano de 2005:
Esse caso acontece quando, o selo utilizado para registro é anterior a 2005. O cartório deve abrir o selo que está sendo feito a averbação e adicionar o enquadramento “CRRAS – Crédito Rural Registro Anterior ao Selo”.
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