O IEPTB, seguindo seu estatuto e respaldado por legislação específica, anunciou a obrigatoriedade da publicação de editais de protesto através da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT). Essa medida busca modernizar e padronizar os procedimentos de publicação em todo o Brasil, dando ênfase à CENPROT como a representante nacional nesse processo.
A decisão impõe padrões técnicos para garantir a uniformidade e qualidade das informações divulgadas. Tabeliães podem publicar via CENPROT ou através de plataformas estaduais, desde que conectadas à CENPROT, conforme previsto na Lei nº 9.492/97.
Estados com plataformas próprias devem integrá-las à CENPROT, seguindo os padrões definidos pelo IEPTB. A resolução estabelece o formato dos Editais Eletrônicos a serem publicados pela CENPROT.
A Resolução já está em vigor, demonstrando o compromisso do IEPTB com a modernização e eficiência dos procedimentos de protesto em todo o país.
Para mais informações sobre a geração do arquivo para o Edital Eletrônico, o manual explicativo está disponível no link a baixo fornecido ou é possível contatar a Inove para esclarecimentos adicionais.